Mostrando postagens com marcador indígena. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indígena. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Um pouco de historiografia africana


Santos Rufino,Vol.10,p.20
Os estudos sobre a África e africanos vem se modificando através dos tempos, e é este caminho que foi trilhado pela historiografia é que tentaremos demonstrar, neste breve relato, como esta historiografia percebia os indígenas e como se estabeleceu a uma linearidade do ponto de vista ideológico, que enfatiza a superioridade do europeu face aos africanos.
Partindo, portanto, do entendimento de Hegel e Kant, que não distinguiam o “homem silvestre” dos grandes macacos, o que gerava a sua incapacidade de sociabilização e de construção de uma história, faremos este breve resumo da historiografia africana, para clarificar atitudes e medidas que foram, ao longo do tempo, sendo tomadas em relação aos homens que não tinham história, os “selvagens” indígenas.[1]

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Especialidade das Leis Ultramarinas


Começo uma série de artigos, que vão ser aqui publicados, sobre a legislação que era aplicada no ultramar português. Alguns perguntarão qual o motivo que me leva a fazer isto e a pergunta fica respondida exatamente na finalidade do “blog”. Muitos outros outros temas serão tratados,mas a importância da legislação é tamanha que precisa  ser sempre trabalhado, porque é a partir dela, da sua criação pelos agentes por isto responsáveis que se observará toda a transformação da  história  e do direito na África lusófona Os temas aqui abordados foram trabalhados, estudados, e fizeram parte das duas  dissertações apresentadas à Universidade de Lisboa, primeiramente para obtenção do grau de Mestre e, posteriormente, para o grau de Douto, frutos, pois de pesquisa séria o que lhes dá credibilidade e podem.contribuir, efetivamente, para o conhecimento de uma parte da história da África lusófona, uma parte mínima claro, mas de grande importância, porque trata-se da criação do direito, da regularização da conduta dos habitantes das colônias portuguesas em África, quais sejam: Moçambique, Angola, Cabo Verde, Guiné, São Tomé, as quais se acrescem as colônias da Ásia – Macau e Timor e da Índia.