O Regulamento do Trabalho
Indígena de 1899, que legitimou o trabalho forçado indígena, criando diversas
formas de recrutamento de mão de obra indígena, bem como o trabalho como obrigação
moral e legal, sujeitando à penalidades aqueles que não observassem as regras
estabelecidas na lei regulamentadora, devia ser aplicado em todas as colônias referidas,
sem discriminação, visto que a lei era uniformizadora. Mas pergunta-se: Como
seria aplicado este
Regulamento na Guiné? Será que as observações feitas por Ennes
em relação à Moçambique, que foi a colônia que serviu de campo de recolha de
informações para a Comissão que elaborou o regulamento, eram suficientes para
se presumir que todas as colônias tinham os mesmos problemas? As mesmas
possibilidades de exploração?
Com certeza que não, e
tanto assim era que Mousinho de Albuquerque e o próprio Ennes tinham
conhecimento de que era impossível, da província – Lisboa – legislar para as
colônias, cada uma com a sua especificidade, individualidade, religião,
costumes, enfim, cada uma com a sua própria diversidade, não só determinada
pelo próprio povoamento, como pela geografia física.
A
Guiné Bissau, por exemplo, entrecortada por rios, onde o comércio era feito
neles e por força deles, estava completamente acostumada com o tráfico de
escravos, e se viu, após a proibição deste, não só envolvida em muitas guerras intestinas
promovidas pelos Fulas dos diferentes ramos de diferentes costumes, “entre 1863-1888 preparada e fomentada pelos
Futa Djaló com a finalidade de impor, pela violência a religião muçulmana aos
diferentes núcleos de população pagã da nossa Guiné (do Gabu ao Forreá) fez aproximar
ainda mais da região do cacine grupos étnicos que até então viviam em outras
áreas” (Antonio Carreira):[1] como
a procurar alternativas para o sua própria sobrevivência.
Uma
das alternativas foi a coexistência do tráfico, ainda que ilegal e a cultura do
amendoim, embora esta não fosse uma novidade, pois já se reconhece a Aurélia
Correia nos idos de 40, uma cultura desta oleaginosa com a utilização da mão de obra escrava.[2]
Já não havia mais o Kaabu, mas a população nativa se via as voltas com
outro problema, não só as guerras entre os fulas, mas também a corrida européia
pelas terras, após a determinação da ocupação efetiva pela Conferência de
Berlim. A ocupação não foi nada fácil para Portugal, que tinha, inclusive de,
nas lutas contra os gentios dessa região, usar estratégias militares diversas
das que já estava acostumado, observe-se o que respeito diz René Pelissier:
[...] Com a
assinatura da Convenção com a França em 1886
a Guiné toma a forma de uma cunha apontada para o Futa-Djalon que lhe escapa.
Privada, dali em diante, de profundidade continental, a Guiné portuguesa, assim
enfezada, continua a ser o que era anteriormente: uma colônia fluvial ou marítima. Por este facto, a conquista
nunca poderá usar as longas colunas indispensáveis em Angola ou no Norte de
Moçambique e, em contrapartida, a resistência não terá as vantagens que as
grandes distâncias e os afastamentos dos centros costeiros proporcionam.
Facilmente se advinha: a partir de 1886:1888, tudo ou quase tudo nos combates
era jogado a alguns quilômetros das lanchas canhoeiras. É um factor operacional
favorável aos marinheiros e ás tropas embarcadas, salvo nas savanas do Norte e
do Leste, quer dizer em país islamizado. Saltemos, portanto, por cima da
principal excepcão que nos oferece a cronologia em 1886 e, para o fazer, convém
examinar o que foi ocultado ou passou desapercebido no cós das guerras
guineenses, e que será um dos grandes êxitos dos portugueses e dos seus aliados
contra um esboço de estado africano efêmero mais ameaçador’’[3]
Se
Pellisier nos fala da estratégia de guerra dos portugueses contra os gentios,
Carlos Lopes, fala-nos do reino do Kaabu e da própria colonização e dos seus
objetivos.
[... lo verdadeiro
fim do Kaabu e o verdadeiro inicio da colonização coincidem no tempo. Estão
ligados, pois ambos se desenvolveram a
partir do tráfico negreiro. O fim deste foi o principio do fim do Kaabu. Mas os
colonos tinham uma estratégia econômica. No final do século XIX, os
colonialismos vão intervir directamente no jogo político com o objetivo -
confesso- de controlarem o território.
A Conferência
de Berlim contribuiu certamente para estes novos objectivos, que na verdade não
eram assim tão novos, mas agora redinamizados pela forte concorrência entre as
potências colôniais
Os europeus
vão utilizar duas estratégias que se completam: os tratados com os chefes
locais e a manipulação de conflitos entre os poderes autóctones. Qualquer das
duas estratégias visava o aniquilamento da autonomia local, em termos
políticos, mas também econômicos
O comercio
dito legitimo, que predominava nas trocas só era possível com uma ocupação
territorial. É a modalidade que vai permitir o crescimento da monetarização. As
novas estratégias econômicas virar-se-ão para a exploração da mão-de-obra local
e para a sua utilização como mercadoria de troca. George Brooks estudou em
detalhe o que se passou com o comercio do amendoim e as suas conclusões
ilustram esta nova forma de exploração.[4].
Quando da edição do Regulamento de 1899, que só foi
publicado na Guiné em 06 de janeiro do ano seguinte[5], a
cultura da mancarra já não estava no seu auge, já havia a fuga para as
florestas à procura da borracha, entretanto, a mão de obra indígena ocupada
nesta plantação era, em sua grande parte, voluntária, uma vez que na Guiné criou-se
um sistema peculiar de utilização da terra para a agricultura.
Este sistema,
completamente diferente do existente, seja nos prazos da Zambézia, seja nas
grandes companhias agrícolas de Moçambique, ficou conhecido com o nome de
pontas; que eram terrenos demarcados por um comerciante[6]
que fornecia, a quem quisesse ali trabalhar, as sementes e até mesmo o próprio
sustento durante a cultura, com a obrigação de que, no final da colheita, lhe
fosse pago, 100% ou mais, deste adiantamento. Era uma espécie de parceria,
embora, com prejuízo para um dos parceiros. A respeito das pontas e da cultura
do amendoim Valentim Alexandre e Jill Dias esclarecem:
[...] a partir de meados da década seguinte e
atendendo à intensa procura do
amendoim por parte do comércio senegalês (67), a sua cultura expandiu-se a sul
do rio Geba, no quadro de explorações agro-comerciais conhecidas como “pontas”.
Localizadas nas margens dos cursos fluviais e rias ou pontos da costa, de forma
a facilitar o escoamento do amendoim, constituíram uma forma peculiar de
parceria. Consistiam as “pontas” na demarcação de um terreno por parte de um
comerciante, aonde atraía trabalhadores livres – Papéis, Manjacos e Balantas –
e, sobretudo, escravos pertencentes a Biafadas e Fulas. A todos, ele, o
comerciante fornecia não só as sementes como a própria subsistência, mediante a
obrigação de pagarem ao “ponteiro” esse adiantamento acrescido por taxas que
atingiam 100% ou mais. Após esta operação, o eventual remanescente do amendoim
era obrigatoriamente permutado na loja de dito comerciante por produtos
disponíveis e cujos termos de troca eram arbitrariamente fixados pelo
“ponteiro”[7].[8]
Com o sistema de pontas, a
utilização da mão de obra pelos ponteiros, apesar de ser uma exploração do trabalho dos
indígenas, não o era de forma obrigatória. Os parceiros indígenas
apresentavam-se livremente para o trabalho. Aqueles que não o faziam livremente
a isto eram forcados pelos seus proprietários, no caso de escravos dos próprios
indígenas.
Por outro lado, as guerras constantes entre as
diversas etnias mobilizavam uma grande massa de gentios, que, portanto, não
poderiam dedicar-se a agricultura[9] e
ao trabalho em geral.
De outra parte, o intenso
comércio com o estrangeiro, fazia com que a política portuguesa fosse ali
aplicada com uma maior flexibilidade, a exemplo do sistema de pautas, tudo isto
leva a que a utilização da mão de obra em Guiné, tenha uma feição completamente
distinta das demais colônias, embora alguns estudiosos da Guiné, a exemplo de
tantos outros que apresentaram estudos e relatórios de viagens sobre as
províncias africanas, tenham sugerido e vaticinado mesmo, como solução par a
mão de obra, os trabalhos forcados[10].
O sistema de pontas,
fornecimento de sementes para a plantação com posterior pagamento, prosseguiu
mesmo após o declínio da cultura do amendoim, é o que se pode notar do Boletim
de 31 de marco de 1900, em que solicita-se o não fornecimento, empréstimo ou
cedência de sementes para plantação ou cultura nas propriedades ali identificadas.[11]
Neste
mesmo Boletim, há um aviso da Cia. da Guiné Portuguesa de que a partir de maio
daquele ano não permitiria que se fizessem negócios com indígenas dentro de
suas propriedades ainda que arrendadas. Proíbe-se o comércio a qualquer raça,
tal comércio só poderia ser feito com licença da Cia. e se as sementes fossem
compradas à mesma; certamente este aviso prende-se ao fato de que muitos
produtores procuravam “vender a produção a quem melhor pagasse”[12].
Permitia-se o comércio de
ambulantes, desde que fosse paga uma licença anual.[13]
A mão de obra, para serviços públicos
ou mesmo para trabalho na agricultura, não era requisitada nem pelos presídios
nem praças, conforme se observa dos relatórios:
[...]Relatório do comando
militar de Cacheu. BO 12 de janeiro
de 1901. no. 2 pg. 8 informando que não
necessita de mão de obra porque ali agricultura é so de arroz e cultivada pelos
próprios indígenas.
Somente faz alguma falta
os remadores, isto para o comercio.
Diz ainda que os gentios deixaram de vir procurar
trabalho dado que agora vão para o mato procurar borracha, além de afirmar que
não há colonos . 31 de outubro de 1900, publicada na data já indicada. Cleto J.
da Costa. Comandante Interino.
O mesmo acontece em Cacine. BO. No 06 de 09.02.1901, pg41
O Comandante Manuel Silva
diz que não é necessário requisitar trabalhadores porque a agricultura é de
arroz, mandioca e batata doce e não há necessidade de pessoal. Em relação
colonos informa a existência de alguns a serviço da Cia da Guiné.
Informações comando
militar Bissau – BO 13 de 30 de
marco de 1901.p 87
Movimento agrícola é
diminutissimo. Sendo nullo o industrial e relativamente desenvolvido o
commercio que por isso reclama bastantes trabalhadores, teem-se feito muitas
construções onde se tem empregado muitos operários. Não há agricultores a
procurar terrenos par cultivo.
Comando militar de Farim – colheita de arroz. Nada de
referência a mão de obra. Cyrillo Rômulo Pinto. Comandante. BO 15 de 13 de
abril de 1901
Comando Presidido de Buba.
Christiano Marques de Barros. Nada se refere a mão de obra. BO 15 de
1901[14].
Pelas informações contidas nos diversos relatórios dos
diversos comandos, podemos concluir: que no ano de 1900-1901 não houve
aplicação do Regulamento de 1899 na Guiné, no que se refere ao trabalho
forcado, porque não havia grande necessidade de braços; seja para obras
públicas, vide que não há qualquer requisição de trabalhadores para este fim
por parte dos diversos comandos, seja para os serviços de agricultura, para o
qual os gentios apresentavam-se voluntariamente, trabalhando na própria terra
na cultura de subsistência (legumes, arroz, batata-doce), ou para a extração da
borracha.
A mancarra continuava a ser cultivada pelos
indígenas em pequena escala e a mão de obra era, para este fim, voluntária. O
arroz era cultivado para o próprio consumo dos indígenas e a borracha era
procurada nas matas aliás esta
constatação já havia sido feita por Correia e Lança em seu relatório de
1888-1889, quando falando sobre a agricultura na zona de Geba, Farim e Forreá
diz:
[...] “ A agricultura ahi
é a que naturalmente fazem as tribus mandigas e fulas que habitam esse
território e compõe-se dos gêneros indispensáveis para sua alimentação, cuja
base é o milho e arroz. A arvore da borracha existe em abundância no alto Geba
e Farim, e, pacificado de vez o território habitado pelos fulas pretos, este
producto há de concorrer extraordinariamente aos nossos mercados de Geba
eBissau, Farim e Cacheu, que já exportam uma grande quantidade d’essas
procedências.”[15]
Também é este mesmo Governador que sugere que deveria ser
utilizada na Guiné a mão de obra imigrante,[16]
porque dizia ele; “que apesar dos
manjacos, buramos e balantas serem raças trabalhadores, seria muito
difícil tirá-las de seus hábitos e
costumes”. Pela informação prestada por Correia e Lança podemos, mais uma vez
constatar que era difícil a aplicação dos regulamentos na Guiné, no que se
referia a mão de obra, porque se os regulamentos autorizando o trabalho forcado
fossem aplicados, se os gentios fossem compelidos ao trabalho, não se fazia
necessário o recurso à imigração.
Enfim
o regulamento, sob nomenclaturas diversas
– trabalho compelido e trabalho correcional, legaliza e autoriza o
trabalho forçado e transforma a
obrigação de trabalhar na espinha dorsal do sistema de exploração econômica das
colônias, dependentes da mão de obra e das taxas que estas geravam, medidas que
foram exploradas em todos os demais regulamentos da mão de obra africana,[17]
mas que, pela diferente geografia física, pela maneira da posição assumida por
Portugal, através de suas autoridades locais, pelo tipo de cultura e maneira de
exploração da terra, podia ser ou não aplicado, o que aconteceu na Guiné, onde
os colonizadores não conseguiu impô-lo, ao menos, no ano de 1901-1902, pelas
razões já apontadas.
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Boletim Oficial da Guiné
nºs 1,2,13,18 ano 1900
Boletim Oficial da Guiné
nºs 2,6,13,15,28,30,35,36,40,42,45,47,48,50,52 ano 1901
Boletim Oficial da Guiné
nºs 1,5 ano 1902
[1] CARREIRA.A(1972).
Separata do nº. 20 da Revista do Centro de Estudos Demográficos, Lisboa, Instituto Nacional de Estatística, p 89
[2] ALEXANDRE.V;
DIAS, Jill. (1990) O Império Africano
1825-1890, Nova História da Expansão Portuguesa, Vol X., Lisboa, Editorial
Estampa.p. 254. Sobre esta senhora ver Relatório da Província da Guiné
1888-1889 do Governador Correia Lança, Lisboa. Imprensa Nacional, pp.17-18
[4] LOPES
C. 1999
[5] Boletim
Oficial da Província da Guiné Numero 1,
06 de janeiro de 1900, pp.1-9
[6] Ver Ernesto J.C. de Vasconcelos. As Colônias Portuguesas. Geografia Física,
Econômica e Política, 3ª. Ed. Lisboa. Livraria Clássica Editora, 1921, p.
120 quando o autor se reporta ao trabalho dos manjacos: “O manjaco não se engaja, porém, como qualquer trabalhador assalariado;
trabalha por sua conta no terreno que lhe emprestam. O rendeiro ou proprietário
engaja os homens para trabalharem no seu terreno, dá-lhes semente e
proporciona-lhes os meios de vida durante o período da germinação. O
proprietário ou rendeiro é meramente um comerciante; eles, os manjacos, são
verdadeiros lavradores’’ Antonio Carreira. In Guiné Portuguesa – Região dos
Manjacos e dos Brames(alguns aspectos da sua economia) Separata do no. 60 do
ano XV do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa. Bissau 1961. Pp 39;
[7] ALEXANDRE,V:
DIAS, J, ob cit. p 254.
[8]
Ernesto J.de C. Vasconcelos, ob. cit. p 120,
não concorda que o trabalho nas pontas seja um tipo de parceria, pois
segundo ele os manjacos, no caso
especifico em que ele comenta o sistema, não estavam lha obrigados a dar
qualquer cota da colheita ao comerciante, mas eram obrigados a lhes vender o
remanescente, após o pagamento das despesas. Certamente a parceria a que se
reportam os outros autores é a da terra, onde uma das partes entra com a terra
e outra com o trabalho e que ainda hoje, a exemplo do que ainda hoje acontece no
interior do Brasil, nos Estados da Bahia, Sergipe, Goiás. Também persiste,ainda
hoje, no Brasil um sistema de exploração de mão de obra que consiste no fato de
que o proprietário da terra, o empregador,mantém dentro da propriedade rural
uma “venda”, na qual os trabalhadores compram os gêneros alimentícios e outros necessários, cujos valores são
descontados do salário”, existindo casos em que o empregado sempre está a dever
ao empregador, que coloca o preço que quer nas mercadorias e, de uma maneira ou
de outra, obriga que o trabalhador rural, que não tem facilidade para
deslocar-se, compre ali mesmo o que lhe interessa.
[9] Sobre as
guerras ver Maria João Soares. – Contradições e Debilidades da Política
Colonial Guineense: O Caso De Bissau. In. A África e a Instalacão do
Sistema Coloniall (c..1885-1930) Lisboa. Centro de Estudos de História e
Cartografia Antiga, 2000 pp 131,151-153.
[10]
Ver artigo de Max Astrié – La Guiné
Portugaise in Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, 5ª. Série, no.
9, Lisboa, Imprensa Nacional, 1885, pp
564-568, que em uma das passagens diz: [...] Je voudrais qu’une loi
spéciale,particulière à la colonie, forcât au travail tout noir illetré,
n’ayant pás de moyens d’existence” seguindo, diz” ... Parmi lês travaux qu’on
pourrait infliger à la partie desoeuvrée de la population,je signalerai em
première ligne lês plantations de pourghère.
[11] Boletim
Oficial da Guiné de 31.03.1900, no.
13.p.98
[12] OLIVEIRA
MARQUE. A..(1997) O Império Africano
1890-1930. Nova História da Expansão Portuguesa,.Vol. XI. P 178.
[13] Boletim
Oficial da Guiné 05.05.1900. nº. 18. p 120.
[14]
Ver informacões em outros meses do ano
de 1901 Cacheu – BOG no. 28 de 13.07.1901. p.176. BOG no.30 de
27.07.1901; BOG no.36 de 07.09.1901p 200; BOG no.45 de 19.11.1901,p 243 com a
seguinte informação: “a agricultura
consta somente da lavoura de arroz e de alguns legumes que o gentio cultiva e
não tem por isso necessidade de mais pessoal; para a pouca industria que
actualmente há, é sufficiente o pessoal indígena que n’ella se emprega. No
commercio é que se dá muita falta de braços não só para tripularem as
embarcações empregadas no seu trafego, como para o serviço de terra de
carretos, porque os pretos que aqui vinham
em busca de trabalhos deixaram de o fazer desde que começou a exploração da
borracha, metendo-se pelas mattas n’este labor. Até agora não tem vindo
para aqui colonos(grigo nosso);BOG 54 de outubro de 1901 p.325 A informação
é igual, mas quem assina e outro comandante de nome Adolpho Varjão Pires;. - Farim.
BOG no. 30 de 27.07.1901. p 177, nesta informacão referente ao mês de maio de 1901, Tenente
Francisco Xavier Álvares, no item 11 esclarece: “tanto o commercio como a agricultura e a industria da fabricação de
aguardante de canna luctam com grandes
difficuldades por falta de braços, não sendo porém de colonos aos quaes o
Estado paga a passagem, que aqui se tornam necessários, mas sim, de
trabalhadores africanos.”(grifo nosso) Esta mesma informacão ele repete
para o mês de julho. BOG no. 35 de 31.08.1901, p 198; BOG no. 47 de
23.11.1901.p 307, continua dizendo ser necessário o trabalho de africanos.; BOG
no. 50 de 14.12.1901, repete a mesma coisa do anterior; BOG no.52 de 28.12.1901
repete anterior no que se refere a trabalhadores, o mesmo acontece no BOG de
no.3 de 18.01.1902 referente ao mês de dezembro de 1901 Interessante que em no
BOG no 30 de 01.08.1906 p 273 repete a
informação que foi prestada em 1902 - Buba
não há qualquer referência à mão-de-obra. BOG no. 33 de 17.08.1901,p 190 e
BOG no. 35 do mês de 31.08.1901 p.197; BOG no. 2 de 11.01.1902,p 8; - Bissau BOG no. 34 de 24.08.1901,p 193. com
uma ressalva de que o movimento na agricultura nessa época e mais desenvolvido
empregando-se todo o gentio na lavoura
das suas terras de arroz, mancarra,
bata-doce; No BOG no.35 de 31.08.1901,p.197 o comandante informa que não se
tem feito construções devido as chuvas e os trabalhadores que restam dos
serviços da cultura de noz, etc, estão empregados no serviço de carga e
descarga de mercadorias., informação que ele repete no mês seguinte. BOG 40 de agosto de 1901, p
143; BOG no.45 de 09.11.1901 p.292; BOG 52 de 28.12.1901 com a ressalva de que
“o movimento é ainda pequeno
entregando-se contudo o gentio este anno, mais a cultura das suas terras, sendo
quase nulo o industrial e bastante desenvolvido o commercial onde são
empregados grande números de trabalhadores. Por se ter terminado a estação
pluviosa vão-se fazendo algumas construções onde, consequentemente são
empregados alguns operários e trabalhadores...”; BOG no.1 de 04.01.1902
referente ao mês de novembro de 1901. p. 3-4. BOG no 05 de 01.02.1902.p 5
refernte ao mês de dezembro de 1901; - Cacine
BOG no. 42 de 19.10.1901.p 257. – O comandante Manol da Silva
ressalva: ‘Tanto o commercio como a
agricultura lutam com grandes difficuldades por falta de braços, não sendo
porém de colonos aos quaes o estado pague a passagem que se tornam aqui
necessários, mas sim de trabalhadores d’outras colônias porque os d’esta
circunscripcão não são aptos para este serviço”.; BOG no.48 de 30.09.1901 p.308; Geba BOG no. 42 de 19.10.1901. p 257
nada se refere a trabalho;
[15]CORREIA
LANÇA Joaquim da Graça (1900). Relatório da Província da Guiné Portugueza.
Referido ao Anno de 1888-1889. Lisboa. Imprensa Nacional. 1900. p.12
[16] Ibdem. Pp. 15
[17] MACAMBO, E. In
sum, then, the regulamento do trabalho indígena, defined work as wage
labour and in so doing it was responding both to a perceived need to turn
African labour into the backbone of the economic exploitation of the colony and
also as the framework for the institutionalization of colonial rule. Work, as
it came to be defined and practiced, became the means through which Portuguese
claims over Mozambique were given substance and legitimacy. The substance
derived from the way in which the management of labour became the raison d’être
of colonial rule. Throughout Portuguese colonial rule Mozambique was nothing
more than a labour reserve for neighbouring countries and Portuguese claims
over the country relied almost entirely on the ability of its colonial
administration to control the movement of labour. At the same time, however,
the belief in the civilizational effects of the obligation to work was the main
argument for Portuguese colonial rule. Brito Camacho, a Portuguese governor of
Mozambique in the 20s, argued for instance that civilization was about creating
new needs and the means to meeting them. Only the creation of such needs would
make the African see the value of work and make it easier for Portugal to take
better advantage of the native’s labour (Camacho 1926, 212).
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