sexta-feira, 21 de junho de 2013
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Uma indenização "real", ou um "real" favorecimento?
Aconteceu em 1907.
Durante os meses de julho a setembro
daquele ano, Sua Alteza, o Príncipe Real, Dom Luis Felipe, foi visitar a
África. Aliás, até então, o primeiro monarca a fazer uma visita ao Ultramar
Português, embora a visita não tivesse se limitado às colônias portuguesas.
A visita do Príncipe, um real
acontecimento, tinha de ser comemorada e as colônias deveriam estar preparadas
para o evento, isto se aplicava tanto aos brancos aos brancos quantos aos da
terra, os segundos sob a supervisão dos primeiros, evidentemente.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
O Regulamento do Trabalho Indígena de 1899 - Dificuldades aplicação na Guiné
O Regulamento do Trabalho
Indígena de 1899, que legitimou o trabalho forçado indígena, criando diversas
formas de recrutamento de mão de obra indígena, bem como o trabalho como obrigação
moral e legal, sujeitando à penalidades aqueles que não observassem as regras
estabelecidas na lei regulamentadora, devia ser aplicado em todas as colônias referidas,
sem discriminação, visto que a lei era uniformizadora. Mas pergunta-se: Como
seria aplicado este
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Um pouco de historiografia africana
Santos Rufino,Vol.10,p.20 |
Partindo,
portanto, do entendimento de Hegel e Kant, que não distinguiam o “homem
silvestre” dos grandes macacos, o que gerava a sua incapacidade de sociabilização
e de construção de uma história, faremos este breve resumo da historiografia africana,
para clarificar atitudes e medidas que foram, ao longo do tempo, sendo tomadas
em relação aos homens que não tinham história, os “selvagens” indígenas.[1]
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
FABRICANDO, ARTIFICIALMENTE, UMA IDENTIDADE
Em 1875 através
do Decreto datado de 29 de abril
declara-se a extinção da condição servil
e, em consequência livres, um ano após a publicação desta lei, nas
províncias ultramarinas portuguesas,[1]
todos aqueles que detinham esta condição, que fora estabelecida
pela lei de 25 de Fevereiro de 1869, a qual aboliu a escravidão em
Portugal. No entanto, os individuos alcançados pela lei não adquiriam, de logo, a
condição de livres, uma vez que, esta mesma lei, declarava a obrigação dos
libertos de trabalharem para os seus patrões até o ano de 1878.
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